Legislação Automóvel / Importação

Decreto-Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho de 2007  (Código do Imposto sobre veículos ISV e Código do Imposto Único de Circulação IUC)
Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem. Entrada em vigor em 01-07-2007

Decreto-Lei n.º 27/93, de 27 de Fevereiro
Isenção do imposto automóvel para pessoas colectivas de utilidade pública e para instituições particulares de solidariedade social

Decreto-Lei n.º 371/85, de 19 de Setembro
Isenção do imposto automóvel no caso de veículos automóveis propriedade de missões diplomáticas e consulares de carreira acreditadas em Portugal e dos respectivos funcionários

Decreto-Lei n.º 471/88, de 22 de Dezembro
Isenção do imposto automóvel no caso de veículos automóveis legalizados por trabalhadores de nacionalidade portuguesa e de outro país da UE que transferem a residência de um país terceiro para Portugal

Decreto-Lei n.º 103-A/90, de 22 de Março
Isenção do imposto automóvel no caso de veículos automóveis adquiridos no estado de novos por deficientes motores, multideficientes profundos e invisuais

Decreto-Lei n.º 35/93, de 13 de Fevereiro
Isenção do imposto automóvel no caso de veículos automóveis propriedade de funcionários e agentes da UE, incluindo os parlamentares europeus

Decreto-Lei n.º 56/93, de 1 de Março
Isenção do imposto automóvel no caso de veículos automóveis legalizados por diplomatas portugueses que regressam ao país por terem cessado as suas funções no quadro externo

Decreto-Lei n.º 264/93, de 30 de Julho
Regula o regime de admissão temporária de certo de tipo de veículos matriculados no espaço comunitário, bem como o regime de isenção do imposto automóvel a conceder por ocasião de uma transferência de residência de um Estado membro da UE para Portugal

Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro
Criação de um incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida, visando a melhoria da segurança rodoviária e da qualidade do ambiente

Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro
Estabelece o regime de apresentação de veículos automóveis às alfândegas, conducente à liquidação e cobrança do imposto automóvel

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